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NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
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Publicado em 01/01/2014 08h00 Atualizado em 01/12/2025 10h06

CARLOS JULIO ESCOBAR UNDA - 08795.001186/2023-21

AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO TORNADO SEM EFEITO

publicado 30/10/2023 11h58 Arquivo

KATHERINE ECHEVERRY MURCIA - 08795.001187/2023-76

AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO TORNADO SEM EFEITO

publicado 30/10/2023 12h10 Arquivo

APIO DA COSTA - 08296.000650/2023-93

Deferimento de recurso contra multa aplicada, conforme despacho anexo.

publicado 27/11/2023 13h46 Arquivo

JINGSHI HUANG - 08296.000483/2023-81

Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 01/12/2023 16h09 Arquivo

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS.

MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228

publicado 22/01/2024 12h19 Arquivo

Recurso contra o Auto de Infração e Notificação 0353.00161.2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/GO

Trata-se de pedido de alteração de prazo de permanência protocolado por INGRID JOSEFINA AZOCAR LUCENA por meio do requerimento 202310230326587105 datado de 23/10/2023.

publicado 18/03/2024 12h37 Arquivo

Recurso contra o Auto de Infração e Notificação 0353.00161.2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/GO

Trata-se de pedido de alteração de prazo de permanência protocolado por INGRID JOSEFINA AZOCAR LUCENA por meio do requerimento 202310230326587105 datado de 23/10/2023. Em razão da CRNM da interessada estar válida até 27/09/2023, foi aplicado o Auto de Infração e Notificação 0353.00161.2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/GO em 15/12/2023, por ultrapassar 79 dias do prazo de estada legal no pais, conforme dispõe o art. 307, II do Decreto 9199/2017. Salienta-se que em razão das restrições sanitarias, os prazos para regularização migratória foram prorrogados até 15/09/2022, como dispõe a Portaria nº 028, de 11/03/2022 - DIREX/PF. A interessada protocolou defesa sob expediente 33937352, em síntese, condições de hipossuficiência e ausência de facilidade em "acessar a Polícia Federal por meio eletrônico". Não foram juntados outros documentos, além da defesa preliminar. Da análise do recurso: Esclareço inicialmente que a condição de hipossuficiência não é impeditiva para que a migrante promova sua regularização migratória, vez que a multa só é aplicada nos casos de cometimento de infração administrativa. Neste caso, refere-se ao descumprimento dos prazos legais estabelecidos na legislação e demais regulamentos (Lei 13.445/2017, Decreto 9.199/2017 e Instrução Normativa nº 198/2021). Acrescento que a multa foi arbitrada ao mínimo legal, como dispõe art. 301, I e II e IV c/c art. 305 do Decreto 9199/2017 e art. 15, §1º, I da Instrução Normativa nº 198/2021, haja vista observar a condição de hipossuficiência declarada pela interessada, nos termos do art. 25, I da mencionada Instrução. Ademais, não foi juntada na defesa preliminar documentação demonstrando a impossibilidade da interessada em preencher o requerimento com pedido de alteração de prazo de permanência dentro do prazo de validade da CRNM. Observo que a mera alegação de impossibilidade em acessar a Polícia Federal por meio eletrônico não é suficiente para justificar a desídia da interessada vez que se trata de procedimento institucionalizado aplicável a todo migrante que deseja promover o processo de regularização migratória. Da decisão: Diante do exposto, com fundamento no art. 7º (caput) da Instrução Normativa 198/2021, indefiro o pedido da interessada e mantenho a aplicação da multa. Publique-se esta decisão no sítio da Polícia Federal em atendimento ao teor do art. 7º, §1º da IN 198/2021.

publicado 18/03/2024 12h46 Pasta

PORTARIA SR/PF/GO Nº 1.847, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA SR/PF/GO Nº 1.847, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135 (PERDA) e seguintes do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, resolve: Instaurar processo administrativo visando à PERDA da autorização de residência concedida a JOSE FERNANDO RIOS GOCE, nacional da Espanha, nascido em 04/02/1975, RNM Nº G3633204, filho de Jose Fernando Rios Costas e de Maria De La Cruz Goce Garrido, em razão de, supostamente, ter extrapolado o prazo de ausência do país, sem apresentação de justificativas, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial àquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio à DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observadas as seguintes providências: a) Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: I - identificação do intimado; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); IV – prazo para apresentação de defesa escrita; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; b) elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. c) ficam ratificados os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. d) concluídas as providências determinadas, retorne-me para julgamento. Publique-se em Aditamento Semanal. MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás (62) 3240-9608

publicado 18/03/2024 13h05 Pasta

Decisão de recurso contra Auto de Infração e Notificação 0353.00115.2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/GO

Decisão sobre recurso contra multa aplicada em desfavor de YENNY CRISTINA TERAN MONTES DE OCA no ambito do processo 08295.007957/2023-25.

publicado 19/03/2024 10h43 Arquivo

Portaria 1909 - SR/PF/GO, de 12 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de XIMENA ALEXANDRA JALDIN SANTEAGO no âmbito do processo 08295.013099/2023-58.

publicado 19/03/2024 14h54 Arquivo

Portaria 1905 - SR/PF/GO, de 04 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de DIEGO DUCOLI no âmbito do processo 08295.001511/2024-78.

publicado 19/03/2024 15h27 Arquivo

Portaria 1910 - SR/PF/GO, de 12 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de ALBERTO MAESTRE SANCHEZ no âmbito do processo 08295.001505/2024-11.

publicado 19/03/2024 16h09 Arquivo

Portaria 1891 - SR/PF/GO, de 02 de fevereiro de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de THOMAS MICHAEL GRONBACH, no âmbito do processo 08513.003228/2023-88.

publicado 19/03/2024 17h29 Arquivo

Portaria 1907 - SR/PF/GO, de 07 de março de 2024.

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de JOSÉ ISUS NOFRE no âmbito do processo 08295.000196/2024-61..

publicado 19/03/2024 18h00 Arquivo

Decisão pela perda de autorização de residência no âmbito do processo 08704.002405/2023-61

Comunica decisão pela perda de autorização de residência em desfavor de RAMON JOSE RODENAS SANSALONI no âmbito do processo 08704.002405/2023-61

publicado 20/03/2024 14h41 Arquivo

Auto de Infração e Notificação 1348.00165.2024 - DEAIN/SR/PF/GO (apresenta recurso)

Processo: 08295.001525/2024-91 Interessado: ANDREAS HERMANN WINKLER

publicado 20/03/2024 14h43 Arquivo

08295.000895/2024-10 - JOSE GUILLERMO LOPEZ MEDINA

Decisão no Auto de Infração e Notificação 0353.00156.2023 - DELEMIG/DREX/SR/PF/GO

publicado 21/03/2024 14h22 Arquivo

Portaria 1912 - SR/PF/GO, de 20 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de CORRADO VITALI no âmbito do processo 08704.004566/2023-90.

publicado 22/03/2024 13h54 Arquivo

Portaria 1906 - SR/PF/GO, de 05 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de ISIDORO GIUSEPPE BENVENGA no âmbito do processo 08295.001501/2024-32.

publicado 25/03/2024 16h04 Arquivo

Portaria 1915 - SR/PF/GO, de 20 de março de 2024

Comunica instauração de processo de perda de autorização de residência em desfavor de ELEEN MOHAMED OMAR HAMRUN no âmbito do processo 08295.002623/2024-46.

publicado 25/03/2024 16h11 Arquivo
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