MARIA LIZETH CASILLAS ESPINOZA - 08336.001734/2022-40
Instauração de procedimento de perda de residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Atualizado em
16/01/2023 13h45
Portaria e Notificação.pdf
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