Indeferimento Redução de Multa - VICENTE JUNIOR RODULFO COLANGELO - SEI nº 08295.010553/2025-81
Trata-se de notificação de VICENTE JUNIOR RODULFO COLANGELO referente à decisão de MANUTENÇÃO do valor da multa arbitrada no Auto de Infração nº 0353_00219_2025.
Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 309, §10 do Decreto nº 9.199/2017 por meio da GRU por ter infringido o disposto no art. 109, II da Lei nº 13.445/2017.
Realizado o pagamento, poderá o(a) migrante comparecer à Unidade de Registro de Estrangeiros da DELEMIG/DREX/SR/PF/GO portando o comprovante para deferimento da solicitação de autorização de residência que encontra-se suspensa.
Atualizado em
04/11/2025 15h29
SEI_143340877_Decisao.pdf
— 1935 KB