Notificação - Instauração Processo CANCELAMENTO Residência - FIDEL AGUILA VERDURA - SEI nº 08295.008984/2025-87
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136, III c/c art. 138 ambos do Decreto nº 9.199/17, fica o senhor FIDEL AGUILA VERDURA, nacional de Cuba, filho de Ana Maria Verdura Monteagudo e Fidel Aguila Herrera, portador do RNM V6890525 (Ativo), inscrito no CPF MF sob o nº 755.843.521-87, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de atentado contra a ordem pública e a segurança nacional.
2. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08295.008984/2025-87 (SEI).
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.srgo@pf.gov.br>.
Atualizado em
19/09/2025 17h43
SEI_08295.008984_2025_87.pdf
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