Notificação PERDA de Residência - SARA LUCIA JARAMILLO DUSSAN - SEI nº 08295.007342/2025-61
Fica a senhora SARA LUCIA JARAMILLO DUSSAN, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F3243000 (Ativo), nacional da Colômbia, nascida em 27.09.1996, filha de ELISABETH DUSSAN LOPES e VICTOR JARAMILLO QUINTERO, NOTIFICADA para que, no PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, em razão da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do §2º, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017:
"Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será pessoalmente notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente.
(...)
§ 2º Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre a notificação pessoal por meio eletrônico, a publicação por edital em seu sítio eletrônico e os demais procedimentos de que trata este Capítulo."
Atualizado em
10/11/2025 17h06
SEI_08295.007342_2025_61.pdf
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