Arquivamento de Processo de Perda de Autorização de Residência - CLAUDIO MAGNO SARDINHA - SEI nº 08295.007183/2025-02
Conforme disposto no art. 139, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e na MOC 24/2020, item 6.2, NOTIFICO CLÁUDIO MAGNO SARDINHA, RNM nº G064672Q, da Decisão de Arquivamento (142358039) exarada no processo de perda de autorização de residência (SEI nº 08295.007183/2025-02), por reunir as mesmas condições para a obtenção de nova autorização de residência com base no Amparo Legal 327 ou 286.
Ressalta-se que, com base na decisão retro, o agendamento para a substituição referente ao Requerimento nº 202507061808263259 poderá ser realizado por meio da "Agenda WEB" no sítio eletrônico da Polícia Federal.
Atualizado em
02/09/2025 15h39
SEI_08295.007183_2025_02.pdf
— 178 KB