TIAGO ELISEU ANDRE FEIJO - 08704.002679/2025-12
Fica o(a) senhor(a) TIAGO ELISEU ANDRE FEIJO, nacional de Portugal, nascido(a) em 01/01/1990, filho(a) de MARIA LUISA RODRIGUES ANDRE e GUILHERME GOMES, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G062999-4, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 142158746), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal.
É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
Atualizado em
22/10/2025 14h28
NOTIFICAÇÃO PERDA - TIAGO ELISEU ANDRE FEIJO.pdf