KAREN KJELL KREBSKY - 08704.005947/2024-77
Fica o(a) senhor(a) KAREN KJELL KREBSKY, nacional dos Estados Unidos, nascido(a) em 16/12/1965, filho(a) de LUCILLE MARIE KJELL e de RODNEY WARNER KJELL, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº V120608-Q, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 141905275), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
Atualizado em
28/08/2025 10h30
NOTIFICAÇÃO PERDA - KAREN KJELL KREBSKY.pdf