KRISZTIAN GERGO MAJDAN - SEI nº 08295.005981/2024-19
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO KRISZTIAN GERGO MAJDAN, nascido em 27/06/1985, nacional da Hungria, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais), ou seja, 10% do valor total da multa inicial aplicada (36479554) exarada no processo SEI 08295.005981/2024-19.
Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio de GRU emitida no sítio eletrônico da polícia Federal ou em uma de suas unidades, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017.
Ressalto que o notificado possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
16/08/2024 10h13
Notificação e Decisão.pdf
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