DEFERIMENTO RECURSO MULTA - FRANCISCO AMARO IZQUIERDO - SEI 08295.004381/2025-14
Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO FRANCISCO AMARO IZQUIERDO, nascido em 02.10.1967, portador do Passaporte nº PAR651768, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais), ou seja, 15% do valor total da multa inicial aplicada (47435454) exarada no processo SEI 08295.004381/2025-14.
Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio de GRU emitida no sítio eletrônico da polícia Federal ou em uma de suas unidades, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017.
Ressalto que o notificado possui o prazo de 10 (dez) dias para interposição de RECURSO, com efeito devolutivo, contra a decisão, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 198/2021, contado da data desta publicação.
Atualizado em
15/05/2025 16h08
Decisão Manutenção e Redução Multa.pdf