PEDRO FRANCISCO MIRANDA CORREIA - 08280.010932/2025-30
Fica o(a) senhor(a) PEDRO FRANCISCO MIRANDA CORREIA, nacional de Portugal, nascido(a) em 15/06/1979, filho(a) de ANA MARIA MIRANDA GUEDES CORREIA e FRANCISCO DOS SANTOS CORREIA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G401159O, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada no Despacho SR/PF/GO (SEI nº 142665193) de Perda de Autorização de Residência, em razão de, se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
05/11/2025 15h55
DECISÃO e NOTIFICAÇÃO - PEDRO FRANCISCO MIRANDA CORREIA.pdf