DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00092_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000487/2025-40 - EMBARCAÇÃO CHIPOLBROK SUN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
10/07/2025 11h00
SEI_99146554_Decisao.pdf
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