DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00099-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000521/2025-86 - EMBARCAÇÃO PROTEUS BOHEMIA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/07/2025 11h20
SEI_79894186_Decisao.pdf
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