DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-0079-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000398/2025-01 - EMBARCAÇÃO BBG LAIBIN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/07/2025 12h24
SEI_79894134_Decisao.pdf
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