DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-0085-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000433/2025-84 - EMBARCAÇÃO TING MAY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/07/2025 11h12
SEI_79894029_Decisao.pdf
— 42 KB