DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1341_00002_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000489/2025-39 - EMBARCAÇÃO MANDY MORN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
10/07/2025 10h39
SEI_76626727_Decisao.pdf
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