FRANCESCO GUZZARDO - Notificação no Processo de Perda de Autorização de Residência SEI nº 08704.001157/2025-01
Fica o senhor FRANCESCO GUZZARDO, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM nº G144873L (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 03/11/1953, filho de ANGELINA BEVILACQUA e de ESPEDITO GUZZARDO, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra Decisão 76611701 (anexa) de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
07/07/2025 11h41
SEI_76611701_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf