MIRKO ROSSI - Notificação do PRAZO DE 10 DIAS para apresentar recurso da Decisão nos autos do Processo de Perda de Autorização de Residência SEI nº 08704.005468/2024-51
Fica o senhor MIRKO ROSSI, RNM nº F202008P (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 02/06/1988, filho de DANIELE ROSSI e de DE LUCIA ROBERTA, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a Decisão 66705358 anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br.
Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
29/07/2025 18h08
SEI_66705358_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf