DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00080-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000384/2025-80 - EMBARCAÇÃO CHARBEL 1
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/07/2025 14h32
SEI_66533120_Decisao.pdf
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