Decisão Auto de Infração 1290-00060-2025 - 08286.000282/2025-64 - Embarcação SHANDONG DREAM
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
05/06/2025 09h14
SEI_61737422_Decisao.pdf
— 42 KB