MOHAMED HUSSEIN MASRY - Notificação da instauração do processo de Perda da Autorização de Residência SEI nº 08704.003972/2025-05
Fica o senhor MOHAMED HUSSEIN MASRY, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM nº V393212H (ATIVO), natural do Egito, nascido aos 04/09/1970, filho de Fatima Elmasry e de Ahmed Hussein, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter-se ausentado do Brasil por período superior a 02 (dois) anos sem justificativa, conforme Portaria 61731574 (anexo), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.003972/2025-05 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@pf.gov.br. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
04/06/2025 11h41
SEI_61731574_Portaria_61730076.pdf