JAMES PAUL MARTIN - Notificação e Despacho de ARQUIVAMENTO do Processo de Perda de Autorização de Residência SEI nº 08704.000590/2025-11
1. Notifico que, conforme decisão contida no Despacho 61504814 (anexo), foi considerada suficientemente justificada a ausência prolongada do país, com base na situação médica comprovada e também no contexto da pandemia global.
2. Foi determinado o arquivamento do procedimento de Perda de Autorização de Residência SEI nº 08704.000590/2025-11.
3. A condição de Residente no Brasil permanece inalterada.
Eduardo de Moraes Souto
Agente de Polícia Federal
Matrícula 11.042 - Classe Especial
Atualizado em
29/05/2025 12h02
SEI_61504814_Despacho.pdf
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