MICHAEL JUNIOR MONIZ - Notificação do INDEFERIMENTO do pedido de isenção/redução da multa referente ao Auto de Infração e Notificação sob o protocolo SEI nº 08286.000324/2025-67
Fica notificado do inteiro teor da decisão contida no Despacho 42086478 com o INDEFERIMENTO do requerimento de isenção/redução da multa aplicada, referente ao Auto de Infração e Notificação nº 0785_00066_2025 (40852863), protocolo nº 08286.000324/2025-67, sem prejuízo de nova apreciação do pedido caso o migrante demonstre que a multa é o único impedimento à regularização. Assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá comparecer pessoalmente nesta Unidade de Registro de Estrangeiros da Delegacia de Polícia de Imigração, situada no piso L4 do Shopping Praia da Costa, Vila Velha/ES, das 10:00 às 16:00, a fim de receber maiores esclarecimentos. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail ure.drex.sres@pf.gov.br, em conformidade com o que determina o Art. 110, "caput", da Lei 13.445/2017 c/c Art. 309, § 8º, do Decreto 9.199/2017 c/c Art. 59 da Lei 9.784/99.
Atualizado em
22/05/2025 14h08
SEI_60786300_Notificacao.pdf
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