DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00026_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000111/2025-35 - CSK ENTERPRISE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/06/2025 09h47
SEI_40749765_Decisao.pdf
— 42 KB