DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00016-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000086/2025-90 - EMBARCAÇÃO DENGSHA HE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/04/2025 15h36
SEI_40742241_Decisao.pdf
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