DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00052-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000190/2025-84 - EMBARCAÇÃO BRIGHT VENTURE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/04/2025 15h30
SEI_40703903_Decisao.pdf
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