DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - Notificação do prazo de 20 dias (já duplicado) para apresentar Recurso no Processo de Deportação SEI 08286.000545/2023-73 em face de ERNESTO FERREIRA GONÇALVES.
Fica NOTIFICADA essa DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO quanto a determinação de DEPORTAÇÃO do estrangeiro ERNESTO FERREIRA GONÇALVES , nacional de Portugal, nascido em 19 de julho de 1990, Passaporte nº P377459, conforme Relatório 40677077 (anexo). Destaca-se que o estrangeiro fora autuado e notificado a apresentar defesa, no dia 25/08/2023, conforme Auto de Infração e Notificação nº 0785_00058_2023, por ultrapassar seu prazo de estada inicial, vindo a ser autuado por reincidência em 09/01/2025, conforme Auto de Infração e Notificação nº 0785_00005_2025, tendo sido instaurado procedimento de deportação, no dia 22/02/2024, conforme Portaria 33452811.
Após instaurado procedimento de deportação, foi concedido à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO prazo de 20 dias para apresentação de defesa, conforme art. 109 da Lei nº 13.445, de 2017, combinado com o art. 307 do Decreto nº 9.199/17, como consta a seguinte Notificação URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/ES 34151457, com a referida defesa sendo apresentada em 15/05/2024.
Ressalva-se que, a ausência da defesa por parte da DPU não impede o prosseguimento do processo, conforme art. 188, §4º, do Decreto nº 9.119/17:
"§ 4º A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação."
Prazo de 20 (VINTE) DIAS para apresentação de recurso (prazo já duplicado).
Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
Atualizado em
09/07/2025 16h22
SEI_40677077_Relatorio.pdf
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