DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00018-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000102/2025-44 - EMBARCAÇÃO YM NAVIGATOR
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
07/04/2025 09h35
SEI_40436690_Decisao.pdf
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