DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00048-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000192/2025-73 - EMBARCAÇÃO GREEN RIO DE JANEIRO
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/04/2025 15h23
SEI_40385275_Decisao.pdf
— 42 KB