DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00214-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.001017/2024-12 - EMBARCAÇÃO TAI XING
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/03/2025 11h32
SEI_40090345_Decisao.pdf
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