DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00224-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000014/2025-42 - EMBARCAÇÃO ORE FUZHOU
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/03/2025 12h11
SEI_40019034_Decisao.pdf
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