DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00001-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000015/2025-97 - EMBARCAÇÃO KIATING
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
18/02/2025 12h00
SEI_39790290_Decisao.pdf
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