DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290 00013 2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000077/2025-07 - EMBARCAÇÃO COSCO SHIPPING FOUNTAIN
Decisão referente a defesa de auto de infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
31/03/2025 11h24
SEI_39368903_Decisao.pdf
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