DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00229-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.001077/2024-35 - EMBARCAÇÃO ORE ZHANJIANG
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
11/02/2025 12h01
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