DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 290-00180-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000854/2024-24 - EMBARCAÇÃO CLIPPER KALAVRYTA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
31/01/2025 14h41
SEI_39355542_Decisao.pdf
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