DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00191-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000910/2024-21 - EMBARCAÇÃO BAM ARION
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
11/02/2025 12h18
SEI_39113177_Decisao.pdf
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