DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00159-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000748/2024-41 - EMBARCAÇÃO COSCO SHIPPING HARMONY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
13/01/2025 11h05
SEI_39058473_Decisao.pdf
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