DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº - 1290-00111-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000597/2024-21 - EMBARCAÇÃO ANTHEIA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/01/2025 11h58
SEI_39052938_Decisao.pdf
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