DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº - 290-00106-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000585/2024-04 - EMBARCAÇÃO SWEET LYDIA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/01/2025 11h43
SEI_39052852_Decisao.pdf
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