DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00029-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000550/2024-67 - EMBARCAÇÃO ES INTEGRITY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/01/2025 16h03
SEI_39034969_Decisao.pdf
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