Decisão Auto de Infração 1290 00182 2024 SEI 08286.000899/2024-07 - Embarcação RG RHEA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
17/12/2024 15h52
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