Decisão Auto de Infração 1290 00195 2024 SEI 08286.000928/2024-22 - Embarcação SHINE PEARL
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
17/12/2024 16h12
SEI_38852832_Decisao.pdf
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