DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00112-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000590/2024-17 - EMBARCAÇÃO MV VELOCE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
07/01/2025 13h31
SEI_38338278_Decisao.pdf
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