DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº - 1290-00170-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000831/2024-10 - EMBARCAÇÃO DAI SHAN HAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
08/01/2025 13h50
SEI_38338064_Decisao.pdf
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