DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº - 1290-00134-2024 - PROCESSO SEI Nº 08286.000660/2024-29 - EMBARCAÇÃO BERGE MATTERHORN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
09/01/2025 11h36
SEI_37613371_Decisao.pdf
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