Decisão Auto de Infração 1290 00105 2024 SEI 08286.000562/2024-91 - Embarcação GEORGE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
03/01/2025 11h49
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