Decisão Auto de Infração 1290 00115 2024 SEI 08286.000605/2024-39 - Embarcação MAGSENGER
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
03/01/2025 12h01
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