DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00153-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000926/2025-14 - EMBARCAÇÃO GREEN YOKOHAMA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
11/06/2026 09h58
SEI_146505420_Decisao.pdf
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