DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00024-2026 - PROCESSO SEI Nº 08286.000297/2026-11 - EMBARCAÇÃO BAHRI ABHA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
11/06/2026 09h52
SEI_146504881_Decisao.pdf
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