STEVEN PAYNE - Notificação do prazo de 60 dias para sair voluntariamente do país ou regularizar sua situação migratória - SEI nº 08704.006112/2025-15
Fica o senhor STEVEN PAYNE, natural do Canadá, nascido aos 16/06/1960, filho de RONALD PAYNE e de LYSE BONIN, portador da CRNM nº G321957S, NOTIFICADO a regularizar a sua situação migratória ou deixar o país voluntariamente, no PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS, nos termos do art. 176, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017.
O imigrante será notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 2017 (DEPORTAÇÃO).
Atualizado em
08/06/2026 13h55
SEI_146266919_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao (1).pdf